Governo publica orientações para volta dos servidores e empregados públicos ao trabalho presencial

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo federal publicou, nesta terça-feira  (3), a Instrução Normativa (IN) nº 109,  que trata das orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. Segundo a norma, a presença de servidores e empregados públicos em cada ambiente de trabalho, neste primeiro momento, não deverá ultrapassar 50% do limite de sua capacidade física. Além disso, deve ser mantido o distanciamento mínimo de um metro.

Os critérios de retorno às atividades presenciais nos órgãos do Poder Executivo Federal civil serão definidos pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade. O processo também poderá ser definido por chefes de unidades administrativas ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível 6 ou superior.

A Instrução Normativa estabelece os requisitos mínimos para retorno ao trabalho presencial:

  • melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho;
  • flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em lei para cada caso; e
  • observância dos protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias e locais.

Em relação aos serviços de atendimento ao público, a IN estabelece que eles deverão ser realizados mantendo-se o distanciamento mínimo de um metro entre o atendente e o cidadão, com a utilização dos devidos elementos de proteção ou barreiras, de maneira a evitar aglomerações e, sempre que possível, deve-se estabelecer sistema de agendamento prévio.

Além de observar as disposições acima, os órgãos da Administração Pública Federal deverão seguir as orientações e recomendações previstas pelo Ministério da Saúde, em especial as orientações da Portaria nº 2.789, de 14 de outubro de 2020, que inclui, entre outros assuntos, medidas de cuidado e proteção individual, organização do trabalho e medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados de Covid-19.

Sempre que possível, a entrada nas dependências dos órgãos e entidades somente será permitida mediante triagem, aferição de temperatura e com a utilização de máscara de proteção facial. Esta será de responsabilidade da pessoa, assim como o cuidado relativo ao seu uso, armazenamento e descarte.

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