O presidente Lula sancionou a Lei nº 14.724/2023, que possui medidas relativas ao atendimento à população indígena, bem como à reestruturação de cargos no Poder Executivo Federal. Com o objetivo de atendar as demandas do governo e de órgãos, a normativa transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos e em comissão ou funções de confiança.
A lei também simplifica a gestão de cargos e de funções com o intuito de ampliar o prazo das contratações temporárias para a assistência à saúde de povos indígenas. Além disso, estabelece regras específicas de pessoal para exercício em territórios indígenas.
A Lei nº 14.724/2023, nesse sentido, altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que se refere as contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). De acordo com a normativa, as contratações para a Funai deverão reservar entre 10% e 30% das vagas para os indígenas.
Já os servidores públicos em exercício na Funai e na Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde, poderão trabalhar em regime de revezamento, conforme o interesse da administração. O revezamento poderá ocorrer em longa duração.
O trabalho nessa modalidade, segundo a legislação, permite que o servidor permaneça em regime de dedicação ao serviço por até 45 dias consecutivos. Nesse sentido, é assegurado um período de repouso remunerado que pode variar da metade ao número total de dias trabalhados.
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Só poderão exercer atividades diretas nos territórios indígenas, os aprovados em concursos públicos, conforme determina a lei. Os processos seletivos poderão conter pontuação diferente aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas.