Governo endurece regras para concessões de energia elétrica

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta sexta-feira (21) um decreto que define regras mais rígidas para concessões de distribuição de energia elétrica. O objetivo é melhorar a qualidade do serviço para os consumidores e evitar apagões, como o que ocorreu recentemente em São Paulo.

Novas diretrizes de distribuição de energia vão valer para os novos contratos – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O decreto estabelece metas obrigatórias para a retomada do serviço em caso de eventos climáticos extremos, como chuvas fortes, vendavais e quedas de árvores. As empresas também terão que cumprir indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeiros. Então, caso não cumpram as metas, os dividendos das empresas serão limitados.

Sendo assim, as novas diretrizes de distribuição de energia vão valer para os novos contratos. Portanto, as distribuidoras que possuem contratos vigentes terão a opção de se adequar às novas regras para ter a concessão renovada.

“A licitação ou a prorrogação deverá ser realizada com compromisso imediato de atendimento de metas de qualidade e eficiência na recomposição do serviço com critérios mais rígidos, de forma isonômica em toda a área de concessão, em benefício dos usuários de energia elétrica”, destaca o decreto.

Expectativa de melhora

Foto: Design by Freepik

Além disso, o governo espera que as novas regras contribuam para melhorar a qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica no país. “As medidas visam garantir um serviço de energia elétrica de qualidade para todos os brasileiros”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

Por fim, veja algumas das principais mudanças:

  • Metas obrigatórias para a retomada do serviço em caso de eventos climáticos extremos;
  • Indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeiros que as empresas deverão cumprir;
  • Limitação de dividendos em caso de descumprimento das metas;
  • Assim, novas regras para novos contratos de concessão e para a renovação de contratos já existentes.

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