O Plenário do Senado Federal concluiu nesta quarta-feira (15) a análise do Projeto de Lei 5829/19, que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica.
Mais conhecido como o marco legal da geração distribuída, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO). Em razão das alterações feitas no Senado, a matéria volta para a análise final da Câmara dos Deputados, onde teve origem.
O objetivo do projeto de lei é regular e incentivar a instalação de micro e minigeradores de energia elétrica. A micro e minigeração ocorre quando consumidores do mercado regulado, que não podem escolher livremente uma distribuidora, instalam geradores de fontes alternativas (fotovoltaico, eólico, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos baldios, condomínios, sítios) e injetam a energia na rede de distribuição.
A principal divergência entre os pequenos consumidores e as concessionárias dizia respeito ao pagamento do uso da rede de distribuição (fios, postes, etc). Hoje, pequenos produtores têm benefícios com a geração, podendo ficar livres inclusive dessas tarifas. Enquanto ainda tramitava na Câmara, o tema provocou debates acalorados.
Prazo para microgeradores
No final, o projeto beneficia os consumidores que já fazem parte do sistema de geração distribuída e mantém a isenção no pagamento de taxas relacionadas ao uso da rede até 2045.
Até essa data, os micro e minigeradores já existentes pagarão somente a diferença entre o consumido e o que foi injetado na rede de distribuição.
De acordo com o texto aprovado no Senado, as unidades de microgeração de energia terão 9 meses para começarem a injeção de energia no sistema, de modo a aproveitarem as regras de transição. O texto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados previa somente 120 dias (3 meses) de prazo.
Já o prazo para os demais produtores continua o mesmo: 12 meses para minigeradores de fonte solar e 30 meses para minigeradores das demais fontes. Essa regra será aplicada ainda para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei.
Segurança jurídica
O relator no Senado destacou que o objetivo da proposta é dar mais segurança jurídica e previsibilidade às unidades consumidoras da microgeração e minigeração distribuída. Marcos Rogério também afirmou que a microgeração e a minigeração distribuída têm muitos méritos, e por isso vêm sendo estimuladas em todo o mundo. Ele também avalia que a geração de energia elétrica perto do consumo reduz o uso de redes de transmissão e distribuição, o que significa redução, diminuição da sobrecarga, para o sistema elétrico, de investimento nessas redes e das perdas técnicas.
Nesse sistema, segundo o relator, a unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída pode injetar na rede de distribuição a energia elétrica gerada e não consumida, e ficar com um crédito de energia para ser utilizado quando seu consumo for superior à sua geração. O crédito, que tem validade de 60 meses, é usado para abater o montante de energia que foi fornecido pela distribuidora e, assim, reduzir o valor da conta de energia da unidade consumidora em questão, enfatizou.