O Instituto Brasileiro de Direito Legislativo irá promover nos dias 24 e 25 de outubro, o Fórum Internacional de Arbitragem em Brasília. O evento contará com a participação da secretária-geral da Câmara de Arbitragem de Viena, Niamh Leinwather. Além de juristas e professores, o evento contará com a participação dos ministros do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux e Luis Roberto Barroso e dos ministros do Superior Tribunal de Justiça Joao Otavio Noronha, Benedito Gonçalves.
A arbitragem de disputas contratuais no Brasil é um método alternativo de resolução de conflitos que envolve a nomeação de um terceiro imparcial, chamado de árbitro ou tribunal arbitral, para decidir sobre a disputa em questão. Esse método é uma alternativa ao sistema judiciário tradicional e é regido pela Lei Brasileira de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996). A arbitragem é frequentemente escolhida em contratos comerciais, principalmente em contratos internacionais, devido à sua rapidez, confidencialidade e especialização técnica.
Recentemente, a justiça foi chamada para dirimir disputas e potenciais irregularidades nos processo arbitrais. Notadamente a questão do dever de revelação por parte dos árbitros de potenciais conflitos de interesse. Outras razões nas quais uma decisão arbitral pode ser contestada na justiça no Brasil são:
Ausência de Cláusula Arbitral Válida: Se não houver uma cláusula arbitral válida no contrato que abranja a disputa em questão, a decisão arbitral pode ser contestada.
Violação da Ordem Pública: Se a decisão arbitral violar princípios fundamentais da ordem pública brasileira, ela pode ser anulada. Isso geralmente é interpretado de forma restrita e se aplica a situações extremas.
Ausência de Contrato por Escrito: A Lei Brasileira de Arbitragem exige que a cláusula arbitral ou o compromisso arbitral sejam feitos por escrito. A ausência de um contrato escrito pode levar à contestação da decisão arbitral.
Erro Processual Grave: Em casos raros, uma decisão arbitral pode ser contestada se houver um erro processual grave que afete substancialmente a justiça do laudo arbitral.
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Recentemente, decisões arbitrais que envolvem grande empresas, como a Petrobras, estão sendo questionavas na justiça por conta de irregularidades ocorridas nos processos arbitrais. Entre as várias propostas legislativas sobre o tema existe o Projeto de Lei 2791/22 regulamenta a arbitragem em situações relacionadas à legislação tributária e aduaneira, para prevenir e resolver litígios. Dividida em 11 capítulos e 16 artigos, a proposta traz regras sobre hipóteses gerais e requerimento de arbitragem; procedimento e compromisso arbitral; princípios, prazos, custos e assessoramento técnico; representação da Fazenda Pública no procedimento; Câmara Arbitral, árbitros e sentença arbitral.
Ao apresentar a proposta, o ex-deputado Alexis Fonteyne (SP) explicou que se trata de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A mesma proposta tramita no Senado (PL 2486/22), junto a outras nove sugestões da comissão de juristas.
Fonte: Arko News e Agência Câmara de Notícia