Falta de órgão regulamentador prejudica aplicação da LGPD, avaliam especialistas

Photo by Markus Spiske on Unsplash

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ainda não está ativa, será responsável por regulamentar e fiscalizar aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Em vigor desde o dia 18 de setembro, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aguarda a instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para ter efeito completo. É o órgão que será responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento das novas regras. “A lei é principiológica. Para ter eficácia, precisa de uma série de normas infralegais”, explica o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que foi relator do projeto que criou a LGPD.

A estrutura da ANPD foi definida em agosto por meio de decreto do governo federal – serão 23 membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Já o Conselho Diretor do órgão será composto por cinco membros, que precisam ser indicados pela Casa Civil e nomeados pelo Presidente da República. Em seguida, os nomes precisam ser aprovados pelo Senado.

“Não se sabe ainda como a fiscalização será feita. A lei diz que as empresas devem entregar de forma antecipada à ANPD um relatório dos tratamentos que dão aos dados. Mas não está claro como será feita a fiscalização porque o órgão ainda não foi estruturado e não tem pessoal para isso”, explica William Faria é DPO, data protection officer (especialista em gestão de dados) e especialista em segurança da informação da GFT Brasil.

Para o especialista, é provável que as ações do órgão sejam voltadas apenas às grandes empresas e que o Procon e o Ministério Público tenham uma atuação mais firme para coibir usos indevidos de dados.

Já para o advogado da comissão de direito digital da OAB-DF, Frank Ned Oliveira, a falta da ANPD pode levar à uma sobrecarga no judiciário, além de prejudicar a atuação conjunta dos órgãos governamentais. “Temos o risco de haver uma atuação com viés, uma vez que não existem orientações e regulamentações que deveriam ser feitas pela autoridade nacional”, defende.

Antes mesmo da lei entrar em vigor, ela já era utilizada pelo Ministério Público em processos contra grandes empresas. É o caso de uma ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a Vivo. O órgão pedia que a empresa deixasse de exibir propagandas personalizadas com base no perfil dos usuários. De acordo com a LGPD esse tipo de publicidade exige aprovação dos usuários.

Além disso, a LGPD já é invocada em dezenas de reclamações de consumidores. Na plataforma Reclame Aqui já é frequente o registro de pedidos de exclusão de dados voltados à empresas que não disponibilizaram canais próprios para que as solicitações sejam feitas, como pede a lei.

Postagens relacionadas

Nesta semana, STF deve julgar regras sobre investigação de acidentes aéreos

Morre Delfim Netto, aos 96 anos; ex-ministro foi um dos signatários do AI-5

Tarcísio deixa viagem após acidente aéreo em Vinhedo

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Saiba mais