A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados discute, nesta terça-feira (19), as consequências da resolução que permitiu que as empresas de exploração de petróleo reduzissem o percentual obrigatório de compra de bens, bem como de serviços nacionais. O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) solicitou o debate.
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Em 2018, a norma da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi editada. Já em 2020, esses percentuais mínimos de contratação de conteúdo local foram reduzidos em 287 contratos de exploração, bem como de produção de petróleo.
– A resolução não apenas veio regulamentar critérios, requisitos e procedimentos aplicáveis à concessão de waiver (mecanismos contratuais de isenção). Mas também trouxe a possibilidade de aditamento de contratos anteriores a novos percentuais que foram definidos – afirma Aureo.
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Regulação sobre exploração de petróleo
A ANP tem a finalidade de promover a regulação e a contratação, bem como a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo. Além disso, inclui os segmentos do gás natural e dos biocombustíveis. Nesse sentido, sua competência institucional está estabelecida na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , bem como regulamentada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998.
A Agência é vinculada ao Ministério de Minas e Energia e submetida ao regime autárquico especial. Além disso, a ANP regula aproximadamente 137 mil empresas, em atividades desde a prospecção de petróleo e gás natural nas bacias sedimentares do Brasil até os procedimentos para assegurar a qualidade os combustíveis vendidos ao consumidor final. A atividade de regulação implica, necessariamente, a constante fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas.