A Medida Provisória 907/19, publicada nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial da União, transforma a Embratur, originalmente uma autarquia federal, em um serviço social autônomo. A Embratur agora passa a se chamar Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
A nova agência será pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e sua principal fonte de receitas são 15,75% do adicional das contribuições sociais pagas ao Sistema S, beneficiando sobretudo o Sebrae.
A MP inaugura a licença da “Marca Brasil”, para vender a imagem do turismo do país no exterior. Além disso, os contratos de prestação de serviços podem ser assinados com pessoas físicas ou empresas.