Consta da pauta do Supremo Tribunal Federal (12), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.942, que trata do Plano de Desinvestimento da Petrobras. A ADI questiona o Decreto nº 9.355/18, do então presidente Michel Temer, que definiu as regras para o desinvestimento da estatal em campos de petróleo. A norma liberou a venda sem licitação de concessões de petróleo e ativos, bem como as compras e os contratos nos consórcios cuja operadora é a Petrobras. Em dezembro de 2018, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar para suspender os efeitos do decreto, mas o ministro Dias Toffoli suspendeu a decisão.
Em julgamento recente, o STF definiu que é necessário autorização do Congresso para privatizar estatais, o que não ocorre com suas subsidiárias. Portanto, é provável que o tribunal siga esse entendimento e libere a venda de empresas ligadas à Petrobras.