Decreto regulamenta modalidades de trabalho temporário

PEDRO VENTURA / AGÊNCIA BRASÍLIA

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto sobre a regulamentação do trabalho temporário no Brasil, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15). O Decreto nº 10.060 regulamenta a Lei nº 76.019 de janeiro de 1974.

Nesse modelo, uma empresa contrata um servidor e disponibiliza seus serviços à disposição temporária de outras companhias. Para entrar nesta modalidade, os contratos têm prazo de até 180 dias e podem ser renovados por mais 90 dias. 

O texto estabelece o direito a pagamento de férias, seguro de acidente de trabalho, benefícios previdenciários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Além disso, a remuneração deve ser equivalente a dos funcionários da empresa com o mesmo cargo que o trabalhador temporário. 

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