O Senado pode votar (24) a MP nº 899/19, que regulamenta a negociação de dívidas com a União em um procedimento conhecido como transação, com descontos de até 50% e parcelamento em 84 meses.
O texto aprovado prevê desconto maior (70%) para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e demais organizações não governamentais (ONGs) listadas na Lei nº 13.019/14, inclusive as religiosas, que estabeleçam parcerias com o poder público.
Quanto ao Conselho de Recursos Fiscais (Carf), foi aprovada emenda que prevê que, em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de desempate do presidente das turmas ou das câmaras do órgão, cargo ocupado por servidores da Receita. Segundo a emenda, no caso desse tipo de processo, que é quando a Receita tenta resolver a pendência de forma mais “amigável”, se houver empate, a questão será decidida favoravelmente ao contribuinte.