Foi publicado hoje (8) o decreto criando o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.
O intuito é auxiliar o Ministério da Justiça na condução da política do tema. O Conselho também atuará propondo recomendações aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O Conselho será composto por representantes do Ministério da Economia; do CADE; do Banco Central, de quatro agências reguladoras (ANAC, ANATEL, ANP e ANEEL); por três representantes de entidades públicas estaduais ou distritais destinadas à defesa do consumidor de três regiões diferentes do País, um representante municipal; um representante de associações relacionadas ao tema; um representante setorial com conhecimento de impacto regulatório e um jurista.