O projeto de lei que propõe extinguir as saidinhas de presos do regime semiaberto para visitar as famílias está gerando intensos debates no Congresso Nacional. Após ter sido aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o texto foi parcialmente vetado pelo presidente Lula, mantendo o benefício. Agora, o Congresso precisa analisar o veto em uma sessão conjunta, com a possibilidade de derrubá-lo ou mantê-lo.
Veto presidencial manteve na lei a possibilidade das saidinhas – Foto: Agência Câmara
Assim, se derrubada, a medida implicará na proibição da saída temporária, alterando substancialmente o sistema carcerário brasileiro. Atualmente, a Lei de Execução Penal permite que condenados em regime semiaberto deixem a prisão para visitar familiares ou participar de atividades que contribuíssem para a própria reinserção social.
O projeto aprovado também traz mudanças significativas nas regras para progressão de pena e no monitoramento eletrônico de presos. Agora, a progressão de regime está condicionada não apenas à boa conduta carcerária, mas também à avaliação positiva por meio de exame criminológico.
Entenda a saidinha
A Lei de Execuções Penais (LEP) garante aos condenados em regime semiaberto o direito de requerer autorização para saidinhas do estabelecimento prisional. O juiz pode conceder o benefício sob as seguintes condições:
- Comportamento adequado: o preso deve apresentar histórico de boa conduta durante o cumprimento da pena, demonstrando comprometimento com o processo de ressocialização.
- Tempo de pena cumprido: é necessário que o condenado tenha cumprido no mínimo 1/6 da pena, se primário, ou 1/4, se reincidente.
- Compatibilidade com os objetivos da pena: a concessão da saída temporária deve estar em consonância com os objetivos da pena, como a ressocialização e a reinserção social do apenado.