Congresso avalia se emissoras devem ser pagas por propaganda dos partidos

Presidente da República, Jair Bolsonaro, ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O Congresso Nacional irá analisar nesta terça-feira (8) o veto de Bolsonaro ao projeto de lei (PL) que trata da propaganda partidária gratuita de rádio e televisão. O projeto aprovado pelo Congresso prevê inserções de trinta segundos, no intervalo da programação, para divulgar a ideologia e o trabalho dos partidos, mesmo antes do período eleitoral. Contudo, Bolsonaro vetou o trecho que obrigava a União a compensar as emissoras de rádio e TV pelo tempo usado na programação.

De acordo com o governo, o projeto criaria um benefício fiscal, com renúncia de receita. Assim, seria necessário apontar uma fonte de compensação.

O PL é de autoria dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT). O texto aprovado pela Câmara, por 270 votos a 115, com relatoria do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), prevê que em cada semestre, o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97/17 contará com tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos. Assim, o partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre, aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos; e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos.

Além disso, os partidos deverão destinar um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina. Por outro lado, será proibida a participação de pessoa filiada a outro partido. Nas inserções, será proibida a prática de atos que incitem à violência, a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).


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