Condenações transitadas em julgado voltam à pauta do Supremo

A sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Foto: Divulgação/STF

A possibilidade de se considerar condenações transitadas em julgado cujas penas tenham sido extintas há mais de cinco anos será discutida no plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 15 de agosto.

O recurso em questão é o de número 593818 origina-se do estado de Santa Catarina, mas, devido à sua importância para o cenário penal brasileiro, atraiu a atenção de diversas defensorias públicas estaduais, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, entre outros, além do Distrito Federal. O objetivo do recurso é avaliar se uma pessoa com uma condenação transitada em julgado com pena extinta há mais de cinco anos pode ser considerada alguém com maus antecedentes.

A última decisão relativa ao caso entendeu que o recorrido não pode ser registrado como portador de antecedentes, mas que a condenação deve ser levada em conta somente para fins de reincidência. Além disso, sua pena, extinta em 1999, não pode ter efeitos eternos sobre o histórico criminal deste. A decisão também alega que, segundo consta no artigo 64, inciso I, do Código Penal, os efeitos da sentença condenatória findam após cinco anos.

Roberto Barroso é o relator do recurso e deve relacionar a questão com a prisão do ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, cuja condenação ainda não foi transitada em julgado.

 

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