Comissão especial defende trânsito em julgado na segunda instância, mas OAB contesta

Foto: Eugenio Novaes/OAB

A diretoria da comissão especial sobre prisão em segunda instância admitiu, na última quarta-feira (18), estender a todo o sistema judicial a antecipação do trânsito em julgado, ou seja, a sentença da qual não se pode mais recorrer. Atualmente o trânsito em julgado ocorre depois dos recursos julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019, em análise na Câmara dos Deputados, antecipa o trânsito em julgado para a segunda instância na Justiça Comum, representada pelos tribunais de Justiça estaduais e dos tribunais regionais federais (TRFs). Durante videoconferência na quarta-feira passada, tanto o presidente da comissão, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), quanto o relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), defenderam a maior abrangência da medida para incluir a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar no mérito do trânsito em julgado.

No entanto, o jurista Nabor Bulhões, representando a Ordem dos Advogados do brasil (OAB) e também ouvido pela comissão via videoconferência, teceu diversas críticas à PEC da segunda instância, na qual vê riscos de se eliminar dos tribunais superiores a função de uniformizar a interpretação da legislação de âmbito federal. Bulhões afirma que a presunção de inocência é regra constitucional e pede pelo respeito ao previsto nesta para garantir ao cidadão o pleno acesso à Justiça, à segurança pública e ao estado democrático de direito.

O autor da PEC, deputado Alex Manente (CIDADANIA-SP), reiterou a importância de se aprovar tal emenda constitucional para que os recursos especiais extraordinários não sejam mais utilizados como “instrumentos postergatórios”, o que gera sensação de impunidade perante a sociedade.

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