A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2411/22, que permite a penhora de site para o pagamento de dívidas. De acordo com o texto, o site do devedor entraria como última opção para liquidar a dívida.
Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. O parecer aprovado foi o substitutivo do deputado Luiz Couto (PT-PB) do PL, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele mudou a redação, mas não modificou o conteúdo.
Luiz Couto argumentou que, quando o devedor é uma sociedade empresária, a lei processual admite expressamente a penhora de percentual do faturamento e de bens móveis em geral. O parlamentar ressaltou ainda que o Conselho da Justiça Federal já admitiu a penhora de site e outros bens intangíveis relacionados ao comércio eletrônico.
A proposta altera o Código de Processo Civil, que já lista os bens que podem ser penhorados em ordem de preferência:
- dinheiro, em espécie ou em depósito bancário;
- títulos da dívida pública;
- títulos e valores mobiliários;
- veículos terrestres;
- bens imóveis;
- bens móveis em geral;
- semoventes;
- navios e aeronaves;
- ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
- percentual do faturamento de empresa devedora;
- pedras e metais preciosos e
- direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.