Comissão aprova regras para gerenciamento de riscos e desastres

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novas regras para a cooperação interfederativa nas ações de gerenciamento de riscos e desastres, além de regulamentar a transferência de recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Essa iniciativa visa fortalecer a resposta e a prevenção de desastres, facilitando a colaboração entre diferentes níveis de governo.

Foto: Freepik

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional ao Projeto de Lei 698/22, originalmente proposto pelo deputado licenciado Mário Heringer (PDT-MG). O projeto inicial focava no apoio do poder público à recepção e distribuição de doações e suprimentos às vítimas de desastres. A relatora na Comissão de Finanças, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a proposta não resultará em alterações nas receitas da União.

O substitutivo altera a Lei 12.340/10, que trata das transferências de recursos da União a estados e municípios para prevenção e recuperação de áreas de risco. A nova redação permite que órgãos e entidades do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil atuem em regime de colaboração para ações de prevenção, resposta e recuperação, além de fiscalizar e prestar contas dos recursos transferidos. A cooperação interfederativa pode incluir a contratação de consórcios públicos e a formação de conselhos com representantes dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e da sociedade civil.

Uma das principais mudanças é que, independentemente da inscrição em cadastro nacional de municípios com áreas de risco, a União e os estados apoiarão os municípios na implementação de mapeamentos e planos de obras. O substitutivo também destina recursos do Funcap para ações preventivas, de resposta e recuperação, indo além do apoio emergencial. O objetivo é acelerar a liberação dos recursos, eliminando burocracias que atrasam o processo. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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