O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Inquérito (INQ) 4831, instaurado contra o Presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, negou nesta sexta-feira (11) ao chefe de Estado a prerrogativa de depor por escrito. A solicitação havia sido requerida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Segundo a decisão do ministro, o Código de Processo Penal somente concede o benefício especial de depoimento por escrito aos chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a condição de investigados ou de réus.