A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar, ainda neste semestre, o PL 1.984/2019, que garante a paridade de gênero nas candidaturas legislativas, ou seja, metade das candidaturas lançadas por um partido ou coligação devem ser de mulheres.
O projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), altera a Lei Eleitoral (9.504/97), que atualmente determina o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, ao determinar que a as listas devem conter 50% das vagas para homens e 50% para mulheres. Em caso de número ímpar, a diferença de um integrante será permitida.
Um estudo citado pelo relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), conclui que, de 149 países pesquisados a respeito do “empoderamento político” – isto é, mulheres ocupando cargos no Parlamento, ministérios e como chefes de Estado -, o Brasil ocupa o 112º lugar. Desta forma, “a cota paritária para candidaturas é, no nosso entendimento, mais um passo no processo gradual de reparação e de redistribuição de direitos políticos neste país, com enfoque de gênero”, afirmou Randolfe.