Cármen Lúcia: STF não pode impor prazo para análise de pedidos de impeachment

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta sexta-feira (10) ao julgamento do mandado de injunção (MI nº 7.362) ajuizado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) que pede, entre outras coisas, que a Corte determine um prazo para que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decida sobre os pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou por negar provimento ao recurso. Ou seja, contra o pedido do deputado.

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Segundo ela, a definição de prazos de tramitação de qualquer tipo de proposta a ser analisada pelo Congresso Nacional é uma questão interna corporis, ou seja, algo que deve ser feito pelo próprio legislativo.

No voto, a ministra argumenta que, se o Judiciário definisse prazo para Lira analisar os pedidos de impeachment, a decisão “macularia o princípio da separação dos Poderes”.

O julgamento, que acontece por meio do Plenário virtual, vai até o dia 17. A tendência é que a maioria dos ministros siga o entendimento da relatora.


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