Câmara votará projeto que permite suspensão de mandato por quebra de decoro

A Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (12) o projeto de resolução que autoriza a Mesa Diretora a suspender, por até seis meses, o mandato de deputados federais acusados de quebra de decoro parlamentar. A urgência do Projeto de Lei 32/24 foi aprovada ontem por 302 votos a 142, com a promessa de votação do mérito do texto ainda hoje.

Projeto para suspensão de mandato após quebra de decoro acontece após confusão entre os deputados Janones e Nikolas Ferreira, na semana passada – Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados; Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A proposta, apresentada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), surgiu após sucessivos casos de agressões verbais e quase físicas entre parlamentares. Além disso, Lira argumenta que a medida é essencial para restaurar a ordem na Casa.

— Não há nenhuma usurpação de competência. A única alteração é uma medida cautelar para casos gravíssimos como os que aconteceram e vêm acontecendo reiteradas vezes nesta Casa. E quem tem juízo sabe que o limite já foi extrapolado há muito tempo — afirmou.

Resistência contra suspensão de mandato

Foto: divulgção/Depositphotos

No entanto, a medida enfrentou resistência. Parlamentares, como o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), criticam a concessão de poderes excessivos.

— Quer dizer que agora o Presidente da Câmara vai poder, de forma cautelar, determinar o afastamento de um Parlamentar do seu mandato? Vai-se ampliar dessa forma o poder do Presidente da Câmara, junto com a Mesa Diretora, para afastar um Deputado Federal, para que depois o Conselho de Ética venha se manifestar sobre o caso? — questionou Braga.

Então, os partidos PSOL, Rede e Novo, além da oposição, encaminharam voto contra o texto. Além disso, o PL, maior partido da Câmara, liberou a bancada, resultando em 68 votos contrários e 16 favoráveis à urgência do projeto.

Por fim, a proposta permite que a Mesa, composta por 11 parlamentares (sete titulares e quatro suplentes), apresente representação contra um parlamentar por quebra de decoro. A Mesa terá 15 dias, a partir do conhecimento do fato, para suspender cautelarmente o mandato do deputado. A Mesa Diretora deve informar a suspensão ao Conselho de Ética, que terá 15 dias para decidir sobre ela.

 

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