A Câmara pode votar, esta semana, a Medida Provisória nº 936/20, que permite redução de salários e de jornada de trabalho ou suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública. O relator é o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
Pelo texto original da MP, para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045) e tiver redução de jornada e de salário, o governo vai complementar o salário até o valor integral. Para quem ganha acima de um salário, o benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido (limite de R$ 1.813).
O relator tenta aumentar esse benefício para três salários (R$ 3.135). Na prática, quem ganha até três salários teria garantia de reposição integral pelo governo federal. A mudança pode significar um custo adicional de R$ 16 bilhões, segundo o relator. O governo calcula entre R$ 22 bilhões e R$ 25 bilhões.