O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (18/11), sete projetos de acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro. Entre eles, o decreto legislativo (PDL) 758/19, sobre cidadãos brasileiros que foram presos e condenados no exterior. Agora, as medidas serão enviadas para aprovação no Senado.
Um dos destaques foi a aprovação do projeto para o ajuste na redação do acordo de cooperação técnica assinado em 2012 entre o Brasil e a Etiópia. O acordo original foi aprovado pelo Congresso em 2018. O ajuste prevê isenção fiscal para as equipes de pessoal que participarem de projetos de cooperação entre os dois países.
A Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, assinada em 1983. O texto prevê que cidadãos brasileiros condenados no exterior tenham a oportunidade de cumprir pena privativa de liberdade em seu país de origem. A transferência do preso poderá ser pedida pelo país da condenação ou da execução. Um dos artigos incluídos permite que países não europeus integrem a convenção. Atualmente, já confirmaram isso países como Austrália, Canadá, Chile, México e Estados Unidos.
Confira outros PDLs aprovados:
– PDL 569/19: aprova o acordo de “céus abertos” assinado entre Brasil e Guiana em 2017. O texto autoriza empresas aéreas de um país a sobrevoar o território do outro, fazer escalas, operar voos internacionais de passageiros, entre outros. Também determina o reconhecimento de licenças, certificados de aeronavegabilidade e outras documentações expedidas por um dos países signatários;
– PDL 145/21: aprova o acordo de “céus abertos” assinado entre Brasil e Sri Lanka em 2017;
– PDL 216/21: aprova o acordo de cooperação aduaneira assinado em 2018 entre o Brasil e o México. O acordo tem o objetivo de garantir o cumprimento da legislação de exportação e importação por empresas e pessoas físicas que realizam negócios entre as duas nações, coibindo infrações como sonegação de impostos e comércio de mercadorias proibidas.
Entre outros pontos, prevê que as autoridades aduaneiras dos dois países deverão cooperar quando uma delas presumir a prática de uma infração aduaneira ou, ainda, quando tiverem razões para questionar a veracidade de uma declaração de importação ou de exportação de mercadorias;
– PDL 379/21: aprova o texto do tratado assinado em 2019 por Brasil e Marrocos sobre a transferência de pessoas condenadas. O acordo prevê que pessoa condenada em caráter definitivo a prisão em um país possa cumprir a pena em outro, desde que haja concordância entre os dois países; e
– PDL 384/21: aprova o texto do Acordo de Segurança Social assinado pelos governos do Brasil e Moçambique em 2017. O texto garante aos trabalhadores de cada país residentes no território do outro o acesso ao sistema de Previdência local (pensão, aposentadoria e auxílio-doença).