O presidente Jair Bolsonaro vetou, de maneira integral, o Projeto de Lei 10042/2018, que criava prazo de validade para liminares e cautelares no Supremo Tribunal Federal. Ele justificou que o projeto era contrário ao interesse público e fere o princípio da segurança jurídica, pois viabiliza que medidas processuais urgentes, deferidas sob o pressuposto da ocorrência de situações de risco, envolvendo um direito plausível, possam perecer por decurso de prazo, em prejuízo do titular desse direito, ainda que não tenha dado causa à demora para o julgamento de mérito.
A mensagem de veto foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (9). O projeto, aprovado em julho pelo Senado e relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), estabelecia prazo de 180 dias, prorrogável uma vez pelo mesmo período, para o julgamento do mérito após concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, em arguição de descumprimento de preceito fundamental ou em mandado de segurança. Caso não houvesse o julgamento no prazo estipulado, a decisão provisória perderia sua eficácia.