O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.057/2020, que disciplina acordos diretos para pagamento de precatórios de grande valor no âmbito da União. O projeto que deu origem à nova norma (PL 1.581/2020), aprovado no Senado em 18 de agosto, também concedia anistia em tributos a serem pagos por igrejas no país, mas Bolsonaro vetou esse dispositivo. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14).
Precatório é uma ordem judicial para pagamento de dívidas dos governos federal, estaduais e municipais, cuja ação foi perdida pelo próprio Estado e transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. A nova lei trata apenas dos precatórios federais.
O governo vetou item do texto que previa a destinação do dinheiro abatido nesses acordos judiciais às políticas de combate ao coronavírus. O Planalto considerou meritória a iniciativa. Mas alegou que a proposição ampliaria as despesas para o enfrentamento da pandemia, sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação a regras constitucionais.
“Ademais, o dispositivo dificulta e enrijece a gestão do orçamento público ao ampliar as vinculações de despesas e receitas”, diz a mensagem.
Segundo a nova lei, as propostas de acordos sobre os precatórios poderão ser apresentadas tanto pela administração federal quanto pelo credor, até o momento da quitação integral do valor. A apresentação da proposta, no entanto, não suspende o pagamento da dívida em parcelas ou a incidência de atualização monetária e juros moratórios.
O parcelamento proposto não poderá ser maior que oito parcelas anuais e sucessivas, se o título executivo judicial já tiver transitado em julgado, ou maior que 12 parcelas anuais e sucessivas, caso não tenha transitado em julgado.
O projeto que deu origem à lei previa que as propostas fossem levadas ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios vinculado ao presidente do tribunal que proferiria a decisão. E que, independentemente do trânsito em julgado dos títulos executivos judiciais, as dívidas seriam pagas a partir do ano subsequente ao da realização do acordo. O Planalto vetou esses dispositivos, alegando que eles trariam a possibilidade de promover o adiantamento de despesas com condenações judiciais a serem arcadas pelo erário federal em curto e médio prazos, “o que dificultaria mensurar e aferir a evolução de despesas públicas”.
A Presidência da República vetou também item que permitia a atualização do montante devido até a data da assinatura do acordo, pelas regras do Manual de Cálculos da Justiça Federal, quando aplicável. Ao argumentar o veto, o governo disse que essa medida dificultaria a negociação, sobretudo em situações em que o cálculo exceda o valor que o ente público compreende como devido.
O governo também vetou do texto item que incluía nas novas regras os precatórios originados de ações relativas aos repasses da União ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que complementava salários de professores da rede pública dos entes federados. Esse foi um pedido apresentado pelos governadores do Nordeste durante a tramitação do projeto original na Câmara dos Deputados.
Segundo o governo, a medida destoa de recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a qual os recursos oriundos de precatórios do Fundef não podem ser empregados em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais da Educação. Ademais, segundo a justificativa do Planalto, a medida altera a aplicação específica das verbas do Fundef e desloca recursos vinculados ao uso exclusivo na melhoria da educação para o custeio de inativos e pensionistas.
A lei sancionada determina a aplicação de dispositivo da Lei 13.140, de 2015, que garante aos servidores e agentes públicos envolvidos nessas negociações a responsabilização civil, administrativa ou criminal somente quando, por dolo ou fraude, receberem qualquer propina ou permitirem ou facilitarem seu recebimento por terceiro.
Igrejas
Bolsonaro vetou o trecho da lei que isentava os templos de qualquer culto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e anulava multas aplicadas pela Receita Federal pelo não pagamento anterior dessa contribuição. O presidente manteve apenas o dispositivo que prevê que valores pagos a religiosos não são remuneração para fins de contribuição previdenciária.
Segundo a argumentação, o presidente Jair Bolsonaro poderia cometer crime de responsabilidade se sancionasse a isenção. Em mensagem anexada à Lei 14.057, o governo escreveu, no entanto, que o veto “não impede a manutenção de diálogos, esforços e a apresentação de instrumentos normativos que serão em breve propostos pelo Poder Executivo com o intuito de viabilizar a justa demanda”.
Em sua conta no Twitter, nesta segunda-feira, Bolsonaro disse que, se fosse parlamentar, derrubaria o próprio veto.
“Por força do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, do artigo 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal, sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as igrejas da Contribuição sobre o Lucro Líquido, tudo para que eu evite um quase certo processo de impeachment. Confesso, caso fosse deputado ou senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo”, escreveu.
Fonte: Agência Senado