Barroso rebate críticas de Pacheco sobre descriminalização do porte de maconha

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, respondeu nesta quarta (26) às críticas do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Pacheco afirmou na terça-feira (25) que a discussão deveria seguir pelo processo legislativo.

“Quem recebe os habeas corpus que envolvem as pessoas presas com maconha é o STF”, afirmou Barroso – Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Durante a abertura da sessão, Barroso defendeu a competência do STF para decidir sobre os critérios objetivos que definem quem são usuários ou traficantes.

“Quem recebe os habeas corpus que envolvem as pessoas presas com drogas é o STF. E, portanto, nós precisamos ter um critério que oriente a nós mesmos em que situações se deve considerar tráfico e em quais situações se deve considerar uso”, afirmou Barroso. “Portanto, não existe matéria mais pertinente ao Supremo do que essa, porque cabe ao Supremo manter ou não uma pessoa presa, como cabe aos juízes de primeiro grau. Esta é tipicamente uma matéria para o Judiciário”, concluiu.

Na terça, o STF decidiu que o porte de maconha para uso pessoal é um ato ilícito administrativo, não um crime. Sendo assim, aplicarão sanções educativas, como advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a programa educativo.

Diferença entre usuário e traficante

Sessão desta quarta-feira do Supremo Tribunal Federal – Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

Na sessão desta quarta-feira (26), o STF estipulou 40 gramas ou seis plantas para diferenciar o uso pessoal do tráfico de maconha. Assim, Barroso explicou como os magistrados chegaram à quantidade fixada.

“Nós havíamos chegado a um acordo interno, que precisa, evidentemente, ser ratificado na sessão pública, de ficarmos a um meio caminho em 40 gramas, que é a quantidade adotada no Uruguai, que é a experiência que nós temos notícia”, afirmou.

Por fim, os magistrados ainda fixaram as teses resultantes do julgamento.

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