Barroso convoca audiência pública para discutir situação ambiental do Brasil

Barroso - Foto: Carlos Moura/STF

“A proteção ambiental não constitui uma opção política, mas um dever constitucional”. Com esta assertiva, o ministro Luís Roberto Barroso convocou audiência pública para os dias 21 e 22 de setembro para que integrantes do governo, entidades de proteção ambiental e outros interessados contribuam na produção de relato oficial sobre a atual situação ambiental brasileira.

A decisão aconteceu no âmbito da ADO 60 apresentada ao STF por quatro partidos:  PT, PSOL, PSB e Rede contra supostas omissões do governo federal ao não adotar providências para o funcionamento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, paralisado desde 2019.

Segundo as legendas, dos R$ 8 milhões previstos no Orçamento para fomento de projetos de mitigação a emergências climáticas, foram utilizados apenas R$ 718 mil.  E R$ 543 milhões deixaram de ser repassados ao BNDES para projetos ambientais. Assim, os partidos pedem, entre outros, que o STF reconheça a omissão e obrigue a União a tomar providências para retomada do Fundo Clima.

Ao analisar o processo, Barroso apontou levantamentos que comprovam a situação negativa da Amazônia, destacando que, desde 2004, o governo começou a adotar ações para reduzir o desmatamento, porém, em 2013 a política ambiental “começou a dar sinais de arrefecimento e o desmatamento voltou a subir.”

Segundo dados observados pelo ministro, a situação do meio ambiente começou a se agravar em 2019 com o avanço das queimadas e invasões de terras indígenas e de unidades de conversação “em proporções alarmantes”.

Barroso asseverou que o comprometimento do meio ambiente “minam a credibilidade do Brasil internacionalmente, prejudicando a sua capacidade de captação de recursos para o combate ao desmatamento e para a redução de gases de efeitos estufa”.

“São graves as consequências econômicas e sociais advindas de políticas ambientais que descumprem compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. (…) O quadro descrito na petição inicial, se confirmado, revela a existência de um estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, a exigir providências de natureza estrutural. Vale reiterar: a proteção ambiental não constitui uma opção política, mas um dever constitucional”.

O ministro também apontou serem graves as notícias de perseguição a agentes de fiscalização ambiental no cumprimento de suas funções.

Fonte: Migalhas

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