O senador Antonio Anastasia, vice-presidente do Senado, apresentou (30) projeto de lei que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
O projeto não altera nem revoga leis em vigor, apenas suspende parcialmente a eficácia de algumas normas. Também delimita os efeitos jurídicos da pandemia a partir de 20 de março (data do decreto legislativo sobre calamidade pública) e impede alegações de caso fortuito para dívidas antigas. Impede o uso do Código do Consumidor para relações entre empresas.
O texto impede execução de ordem de despejo nas locações prediais urbanas até 31 de dezembro próximo. Permite que os valores atrasados, após 31 de dezembro de 2020, sejam pagos parceladamente.