STF suspende nomeação de Alexandre Ramagem: e agora?

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em um Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), no qual se aponta ato ilegal do Presidente da República ao editar, em 27/4 o Decreto de nomeação de Alexandre Ramagem Rodrigues para exercer o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal.

Não é a primeira vez que Tribunal suspende uma nomeação. Nos últimos anos a Corte deferiu reiteradas liminares atendendo pedidos desta natureza. Caso da decisão que cassou a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comandar a Casa Civil do governo Dilma Rousseff. Todas as suspensões ocorreram liminarmente. O entendimento da Corte é de que o presidente tem prerrogativa para indicar quem quiser, desde que preencha os requisitos previstos em lei.

No despacho liminar de hoje, o ministro anotou que “tais acontecimentos, juntamente com o fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da República, mas sim exercer, nos termos do artigo 144, §1º, VI da Constituição Federal, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, inclusive em diversas investigações sigilosas, demonstram, em sede de cognição inicial, estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada, uma vez que o fumus boni iuris está comprovado pela instauração, no âmbito do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de inquérito para apuração de eventuais práticas de crimes relacionados, inclusive, à própria nomeação futura do comando da Polícia Federal, e o periculum in mora correspondente à irreparabilidade do dano, em virtude de a posse do novo Diretor-Geral da Polícia Federal estar agendada para esta quarta-feira, dia 29/4/2020, às 15h00, quando então passaria a ter plenos poderes para comandar a instituição”.

Importante ressaltar que a AGU deverá apresentar recurso contra a decisão liminar com brevidade.

Seguem abaixo os próximos passos dentro do processo:

1) Notificação do Presidente da República;
2) Ciência da AGU da decisão liminar;
3) Envio dos autos à Procuradoria Geral da República;
4) Autos retornam ao Relator;
5) O relator levará o processo para deliberação da Corte.

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