O projeto de lei também abrange pesquisa, experimentação, produção, comercialização, bem como importação e exportação. Além disso, embalagens e destinação final e fiscalização desses produtos.
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Para o relator da matéria no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 1.459/2022 atualiza a legislação para um setor que avançou muito com o desenvolvimento técnico e científico.
Prazos para registro e comercialização de agrotóxicos
Ainda, o texto fixa prazo para a obtenção de registros desses produtos no país. Nesse sentido, existe a possibilidade de licenças temporárias quando não há o cumprimento de prazos pelos órgãos competentes. A matéria também altera a classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.
Os prazos variam conforme os segmentos. De acordo com o texto, para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso o prazo máximo para inclusão e alteração de registro irá variar entre 30 dias e 2 anos.
Já o prazo para produtos novos é de 24 meses, porém os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário. O Ministério da Agricultura fará a análise do pedido, que pode ser concluído em 30 dias.