ADIs sobre reforma da Previdência terão Barroso como relator

Carlos Moura/Divugação STF

As quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), provenientes de associações de servidores públicos, que questionam a reforma da Previdência no Supremo Tribunal Federal (STF), serão relatadas pelo ministro Luis Roberto Barroso.

Barroso já manifestou que acredita na necessidade do ajuste fiscal e uma maior deferência do Judiciário diante das decisões dos outros Poderes. O pensamento do ministro pode fazer com que o ritmo para a análise das ADIs seja lento.

A ADI 6.254 foi protocolada pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, questionando principalmente a diferença de critérios para aposentadoria das mulheres no RGPS e RPPS; o sistema de alíquotas progressivas e extraordinárias; e a cassação de aposentadorias concedidas sob a égide do texto constitucional até então vigente.

A ADI 6.258 questiona o aumento da contribuição previdenciária por meio das alíquotas progressivas, que podem chegar a 22% no caso de servidores federais e possui como parte autora a Associação dos Juízes Federais do Brasil. A entidade sustenta que ocorre uma violação do princípio da unidade da magistratura, já que os juízes estaduais não serão afetados, pois ficaram fora da reforma constitucional.

As outras duas ADIs, 6.255 e 6.256, tratam da mesma base e foram propostas pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, composta pelas Associações dos Magistrados, dos Juízes Trabalhistas, dos Procuradores da República, dos Membros do Ministério Público e dos Procuradores do Trabalho. As ADIs sustentam a existência de um desrespeito a princípios fundamentais da Constituição Federal que vedam o confisco tributário e a irredutibilidade dos vencimentos.

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