Acordo para aprovação da Nova Lei de Falências prevê que pontos polêmicos sejam vetados por Bolsonaro

Senador Rodrigo Pacheco. Foto: Pedro França/Agência Senado

Está na pauta desta quarta-feira (25) do Senado Federal a votação da Nova Lei de Falências (Projeto de Lei 6.229/2005). O projeto já estava previsto para votação na semana passada, mas acabou adiado para que alguns detalhes do relatório do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) fossem negociados. Na terça-feira (25), ele se reuniu com o ministro da Economia, Paulo Guedes para discutir o tema.

Após a reunião, o senador se disse confiante na aprovação do texto somente com ajustes de redação, sem alterações no mérito, de modo que ele não precise voltar à Câmara dos Deputados e vá direto para a sanção presidencial. Eventuais mudanças no projeto serão feitas por meio de vetos de Bolsonaro.

“Concordamos que ficará a cargo do presidente da República e de Paulo Guedes avaliar o artigo que permite ao fisco, quando há a inadimplência do parcelamento tributário fazer o pedido da convolação da recuperação judicial e falência. O governo fará uma avaliação se isso deve ser prerrogativa do fisco ou não. É um ponto sobre o qual existem algumas críticas e pode ser vetado pelo presidente”, explicou Pacheco ao O Brasilianista.

Convolação é quando uma tentativa de recuperação judicial não é bem sucedida e a empresa é “transferida” para o processo de falência.

O acordo também prevê que o governo também possa alterar o prazo de vigência da lei. Atualmente, o projeto determina que as alterações comecem a valer 30 dias após sua publicação. O plano é derrubar o artigo, fixando-se o prazo padrão de 45 dias.

Depois que a matéria for aprovada no Senado, Bolsonaro tem 15 dias para sancionar a lei ou fazer vetos.

Saiba mais:

Após a reunião, o ministro da Economia, Paulo Guedes, também afirmou estar confiante na aprovação do texto. “Nós vamos ter sucesso em transformar essa recuperação cíclica, que hoje é baseada no consumo, numa retomada do crescimento sustentável com base em investimentos”, disse Guedes, ao lado de Pacheco, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e do ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos.

Anteriormente, Pacheco também se reuniu com outros integrantes do Ministério da Economia, membros da magistratura, Ministério Público, advocacia e da Comissão de Falências da OAB.

Crédito Rural

Outro ponto criticado do texto é aquele voltado à recuperação judicial de pequenos agricultores que não possuem CNPJ, que atualmente não podem passar pelo processo. De acordo com especialistas, apesar dos benefícios que podem ser trazidos pela inclusão desse público, alguns detalhes, como o grande número de exigências para obtenção de crédito, podem acabar dificultando o acesso dos agricultores ao crédito rural. O acordo feito com o governo não prevê que esse ponto seja alterado.

“O problema existe justamente na exigência de informações contábeis. Os agricultores precisam apresentar suas receitas, despesas, seus ativos, seus débitos, para que tenham a comprovação de que exercem a atividade a pelo menos 2 anos. Isso tem sido algo de críticas justamente por conta da burocracia, que pode aumentar a dificuldade para obtenção de crédito por esse agricultor”, avalia o advogado Caio Bartine, que é consultor e professor em Direito e Processo Tributário.

Já o senador Rodrigo Pacheco defende que o projeto é positivo da forma que está. “Há uma alteração proposta pela lei que garante ao produtor rural que fizer a comercialização da sua safra ainda por produzir, que essa produção futura fique ressalvada da recuperação judicial”, explica.

O que diz o projeto

O projeto de lei da Nova Lei de Falências tem como objetivo ampliar e agilizar não só o procedimento de falência, mas também o processo de recuperação judicial. O projeto a ser votado também propõe atualizar a legislação brasileira no tema das Insolvências Transnacionais, que é quando uma empresa que atua em vários países vai a falência.

“O Brasil fazer essa mudança e se alinhar a critérios internacionais é fundamental. Temos inclusive a previsão de cooperação de jurisdição brasileira e de outros países em situações geradas por crises internacionais. As crises que passamos no passado, e também na pandemia, afastaram investidores estrangeiros. Então esse projeto traz para o Brasil elementos presentes na regulação internacional”, pontua Bartine.

Uma das principais medidas da nova lei é aumentar o prazo para a quitação de dívidas tributárias. O número de parcelas aumenta de 84 (7 anos) para 120 (10 anos).

Outro ponto importante é a diminuição do prazo no qual o empresário que foi a falência pode voltar a empreender. De acordo com as regras que vigor atualmente, a pessoa não pode abrir uma nova empresa enquanto não resolver as pendências legais da anterior ou em cinco anos, caso não tenha cometido crime. O PL diminui esse prazo para três anos.

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