A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 790/22, que determina a guarda permanente, pelo Estado, dos documentos públicos produzidos entre 31 março de 1964 e 5 de outubro de 1988.
Pela proposta, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), a autoridade que alienar, desfigurar ou destruir esses documentos poderá ser responsabilizada penal, civil e administrativamente. O texto altera a Lei dos Arquivos, de 1991, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados.
A deputada sugere que a norma se chame Lei Nilce Cardoso, em homenagem à psicopedagoga paulista, militante dos direitos humanos, presa e torturada durante a ditadura (1972). Nilce Cardoso morreu em fevereiro deste ano, aos 77 anos.
O parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), foi favorável à proposta. “Os próprios servidores do Arquivo Nacional têm denunciado que o atual governo federal tem descartado documentos sobre a ditadura, inclusive de dados financeiros que nem sequer foram analisados pelo Tribunal de Contas da União (TCU)”, disse.
“Já é público que a eliminação indiscriminada e sem embasamento técnico de documentos financeiros, além de provas documentais de crimes cometidos pela ditadura, que deveriam estar anexados a processos analisados pela Comissão Nacional da Verdade, estão em perigo nos atuais desmandos do governo federal que pretende ‘reescrever’ a história desses arquivos”, acrescentou.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/924179-comissao-aprova-guarda-permanente-pelo-estado-de-arquivos-produzidos-durante-ditadura/