Nesta quarta-feira (14) uma decisão da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma liminar de abril que concedeu habeas corpus coletivo àqueles presos que têm a possibilidade de pagar fiança para obter liberdade provisória. A decisão foi unânime – todos os 10 ministros presentes votaram pela soltura.
A liberação foi feita como forma de diminuir a propagação do novo coronavírus nas unidades prisionais. Uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicada em março pede que o Judiciário faça a liberação de presos que compõem os grupos de risco e também aqueles que poderiam estar soltos mediante pagamento de fiança mas não tiveram dinheiro para custear o pagamento.
Saiba mais:
- STJ concede habeas corpus a presos do ES que estavam com liberdade condicionada a fiança
- Julgamento da suspeição de Moro continua na 2ª turma do STF
Inicialmente, o pedido da Defensoria Pública era voltado aos presos do estado do Espírito Santo, mas posteriormente a decisão foi estendida para todo território nacional
“Há que se reduzir a população carcerária do estado, sobretudo no período da pandemia da Covid-19, com maior razão é ilegal a manutenção da prisão cautelar de pessoas tão somente pelo fato de serem”, argumenta a defensoria do Espírito Santo.
Em seu relatório, o ministro Sebastião Reis Júnior avaliou que os presídios são ambientes perfeitos para a propagação da covid-19.
“Sendo o distanciamento social tomado enquanto a medida mais efetiva de prevenção à infecção pela Covid-19, as populações vivendo em aglomerações, como favelas e presídios, mostram-se significativamente mais sujeitas a contrair a doença mesmo se proporcionados equipamentos e insumos de proteção a estes indivíduos“, pondera o magistrado.