Nesta quarta (8) o Supremo Tribunal Federal (STF) formou a maioria dos votos para confirmar a decisão que estende até 31 de março de 2022 a suspensão de medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em imóveis ocupados por pessoas em situação de vulnerabilidade, durante a pandemia de covid-19.
Foram sete ministros que seguiram o voto proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. O mesmo que tinha proibido, em junho deste ano os despejos até 3 de dezembro. No entendimento do ministro, a existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país justifica a excepcionalidade da decisão.
A ação foi apresentada em parceria com a Campanha Despejo Zero, ao lado de diversas entidades de direitos humanos e movimentos sociais de luta por moradia que acompanham a ação como amicus curiae, termo em latim para “amigos da corte”: Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Partido dos Trabalhadores (PT), Rede Nacional de Advogadas e advogados populares (RENAP), Centro Popular de Direitos Humanos, Núcleo de Assessoria Jurídica Popular Luiza Mahin (NAJUP/FND/UFRJ), Centro de Direitos Econômicos e Sociais (CDES), Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba (CEDH/PB), Terra de Direito, Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, Transforma Ministério Público, Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, Associação das Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia.