STF forma maioria para condenar mais 250 manifestantes nos atos de 8 de janeiro

Manifestantes invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto.

O Supremo Tribunal Federal já condenou 550 pessoas participara dos ataques contra as sedes do Executivo, Legislativo e Judiciário no dia 8 de janeiro, em protesto contra o resultado da eleição de outubro do ano passado. Ontem, o STF formou maioria para tornar o terceiro grupo com 250 desses manifestantes.

Anteriormente, o Tribunal já havia aberto ações penais contra dois grupos, o primeiro de 100 e o segundo de 200 participantes dos ataques, em Brasília. O julgamento do terceiro grupo encerra-se hoje, segunda. Acompanharam o ministro relator, Alexandre de Moraes, até agora os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

O ministro André Mendonça divergiu de Moraes e defendeu que o STF recebesse as acusações somente quanto a 50 radicais apontados como executores dos atos de vandalismo registrados no dia 8 de janeiro. Para o magistrado, não haveria indícios suficientes para acolher as denúncias contra 200 supostos incitadores dos atos, presos no acampamento montado em frente ao QG do Exército em Brasília.

O posicionamento foi o mesmo que o externado por Mendonça em outros julgamentos no STF. O ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro avalia que as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República “não trouxeram indícios mínimos e suficientes” da prática dos delitos narrados.

Amanhã, terça-feira, o STF começa a julgar o quarto grupo de manifestas, formado por mais 250 denúncias da PGR contra radicais envolvidos nos atos de vandalismo em janeiro. Com esse grupo, chegam a 800 as denúncias contra os manifestantes.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou 1.390 pessoas ao todo. Por enquanto, nenhuma autoridade foi acusada formalmente. A PGR ainda investiga se agentes públicos foram omissos ou coniventes com os manifestantes.

O STF decidiu dividir as acusações em blocos e pautá-las em julgamentos semanais. A instrução dos processos abertos também deve seguir a cargo do tribunal.

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