Resolução define regras para renegociação de dívidas do FIES

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foi publicada Resolução do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil sobre o Programa Especial de Regularização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Ele estipula as regras para a renegociação de débitos dos contratos de financiamentos estudantis concedidos com recursos do Fies até o segundo semestre de 2017, vencidos e não pagos até a data de 10 de julho de 2020.

A adesão ao Programa se dará por meio de solicitação junto ao agente financeiro, até 31 de dezembro de 2020.

De acordo com o texto, o parcelamento do saldo devedor total:

a) em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, com redução de 60% (sessenta por cento) dos encargos moratórios; ou

b) em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% (quarenta por cento) dos encargos moratórios; ou

c) em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% (vinte e cinco por cento) dos encargos moratórios.

Veja a íntegra clicando AQUI.

 

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