Projeto que regulamenta tarifas para micro e minigeração de energia pode ser votado hoje na Câmara

Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O projeto que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica pode ser votado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (25). O PL 5829/19, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), conta com um parecer preliminar do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) e estabelece que a transição será de até 25 anos.

Durante o prazo de transição, os micro e minigeradores não pagarão a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd Fio B), que será custeada com recursos repassados às distribuidoras de energia pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). No entanto, as novas unidades consumidoras pagarão a tarifa de forma progressiva, ao longo de oito anos. Esse pagamento ocorrerá após 12 meses de vigência da lei.

A micro e minigeração ocorre quando consumidores do mercado regulado, que não podem escolher livremente uma distribuidora, instalam geradores de fontes alternativas, como fotovoltaico, eólico ou biomassa, em telhados, terrenos baldios, condomínios ou sítios, e injetam a energia na rede de distribuição.

Oposição

Em entrevista à Arko Advice, o principal opositor ao texto de Lafayette, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), disse que só vai retirar a obstrução caso seja revista a previsão de que consumidores da geração distribuída, que produzem energia, permaneçam sem precisar pagar pelo uso da rede de transmissão.

Hoje, consumidores que produzem energia por meio de células fotovoltaicas são isentos desses custos. O substitutivo apresentado pelo relator prevê que o benefício seja mantido. Segundo os opositores da proposta, isso pode ter como efeito colateral o aumento das tarifas.

“Quem tem geração distribuída (GD) não se desconecta da rede porque não tem geração 24h por dia 365 dias no ano. Portanto, se não pagar fio de transmissão, fio de distribuição, encargos e perdas, alguém paga por ele. Esse alguém é quem não tem GD, justamente os de menor renda”, argumentou Marcelo Ramos à Arko.

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