Deve ser votado na próxima semana, o substitutivo do Projeto de Lei 2303/15, de autoria do deputado Aureo (SD – RJ), que regula as moedas virtuais e prevê agravamento de pena para o uso da tecnologia em lavagem de dinheiro e outras ações criminosas. A previsão foi dada pelo deputado Expedito Netto (PSD – RO), que foi relator da matéria na Comissão Especial.
O texto aprovado em 29 de setembro é um substitutivo do relator ao PL 2303/15. De acordo com ele, as expectativas para a votação são boas. “O projeto está bem compacto, bem específico e foi aprovado com unanimidade na Comissão Especial”, destaca.
O texto
Inicialmente, o projeto de autoria do deputado Aureo, dispunha sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aérea como formas de pagamento sob a supervisão do Banco Central. No entanto, o relatório aprovado pelos deputados mudou o rumo do projeto ao entender que os programas de milhagem já contavam com regulamentação suficientes.
O texto, portanto, passou a tratar sobre diretrizes da prestação de serviços de ativos virtuais e na sua regulamentação. Define também os ativos, valores que podem ser negociados ou transferidos por meios eletrônicos e usados para pagamentos e investimentos na forma digital.
Prestadoras
No entendimento do projeto, prestadoras de serviços de ativos digitais são empresas que atuam em transferências; trocas entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira; trocas entre um ou mais ativos virtuais; são donas, controlam ou participam em serviços financeiros e prestações
Essas empresas devem atuar apenas quando registradas ou autorizadas pelo órgão competente, que deve ser definido pelo poder executivo.
As prestadores devem atuar segundo princípios de livre iniciativa e livre concorrência; boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; proteção e defesa de consumidores e usuários; proteção à poupança popular; solidez e eficiência das operações; e prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
Crime
Em caso de fraude na prestação de serviços de ativos virtuais a pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão e multa. O projeto também prevê punição de 1 a 4 anos e multa para empresas que atuarem sem autorização do órgão competente, ou com autorização falsa. Além de aumentar de 1 a dois terços da pena em casos de lavagem de dinheiro com o uso de moedas digitais.