O projeto que permite ao governo federal quebrar a patente para produzir medicamentos e vacinas nos casos de emergência nacional ou internacional em saúde foi aprovado na Câmara dos Deputados, na última terça-feira (6). A proposta retorna para análise no Senado.
O PL 12/21 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Aécio Neves (PSDB-MG). De acordo com o texto, o detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado da patente a título de royalties até que seu valor venha a ser efetivamente estabelecido.
Nos casos de pedidos de patente, os valores somente serão devidos se ela for concedida. Além disso, e o pagamento corresponderá a todo o período da licença compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente.
A proposta prevê, também, que poderá ocorrer a quebra de patente quando o Congresso Nacional reconhecer estado de calamidade pública de âmbito nacional. A quebra é uma expressão usualmente usada para situações em que o poder público deixa de reconhecer a exclusividade de exploração de um determinado produto pelo desenvolvedor ou inventor em momentos excepcionais, atribuindo a fabricantes aptos uma licença compulsória para a produção por tempo determinado.
Para poder quebrar a patente, o Executivo deverá publicar uma lista de patentes ou de pedidos de patente de produtos potencialmente úteis ao enfrentamento das situações de emergência.