O projeto de lei que prevê normas para a divulgação de números de centrais para denúncias de violência contra a mulher (Ligue 180) e de violações de direitos humanos (Disque 100) foi aprovado na Câmara dos Deputados, na última quinta-feira (1). O texto segue para análise no Senado.
O PL 226/19, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), determina que a divulgação desses números deverá ser feita com placas em estabelecimentos comerciais situados à margem de rodovias e em estabelecimentos como: supermercado, hotéis e similares; bares e restaurante, local de eventos, teatro, cinema, salão de beleza, clínica dermatológica e de tratamento estético e atividades correlatas.
Segundo o substitutivo aprovado da deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), pelo menos 25% dos veículos de transporte público urbano ou interestadual deverão conter placas dentro e fora deles.
O texto aponta ainda que as placas fixadas devem conter os dizeres:
– “Violação de direitos humanos denuncie: Disque 100 – Disque Direitos Humanos”; e
– “Violência contra a mulher denuncie: Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher”.
Advertência e multa
Aqueles que descumprirem a lei estarão sujeitos a penalidade de advertência e, no caso de reincidência, a multa de R$ 200 a R$ 20 mil. O dinheiro arrecadado deverá ser destinado ao custeio de medidas protetivas da Lei Maria da Penha.