Terminou, na semana passada, a coleta de depoimentos para instruir o inquérito aberto pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em torno das acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro de interferência política na Polícia Federal por parte do presidente da República, Jair Bolsonaro.
Nessa fase, tanto a PGR quanto a PF têm a prerrogativa de continuar colhendo provas, por exemplo, ouvindo novas testemunhas. Em caso de novos depoimentos, será necessária, por se tratar do presidente da República, uma autorização judicial do relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello.
Não há prazo para Aras decidir se apresenta ou não denúncia. Vale lembrar que o ex-presidente Michel Temer foi objeto de três inquéritos dessa natureza. Em um deles, o então procurador-geral, Rodrigo Janot, levou 39 dias, a partir da abertura do inquérito, para oferecer denúncia. No chamado “inquérito dos portos”, a procuradora-geral Raquel Dodge levou 463 dias para concluir as investigações e apresentar denúncia. Na ocasião, não houve deliberação dos deputados por falta de tempo hábil (a peça foi apresentada em 19 de dezembro de 2018, 13 dias antes de Temer deixar o cargo).
Caso Aras decida não apresentar denúncia (cenário mais provável), o inquérito será arquivado. Do contrário, os próximos passos serão os seguintes:
- O presidente do STF, Dias Toffoli, encaminha o pedido para apreciação da Câmara.
- O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), envia o documento à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os advogados de Bolsonaro têm até dez sessões para expor os argumentos da defesa na Câmara.
- O presidente da CCJ indica um relator e a comissão tem cinco sessões para votar o parecer, prazo que pode ser estendido por mais duas sessões, caso haja pedido de vista. Vale lembrar que as comissões permanentes da Câmara, entre elas a CCJ, sequer foram constituídas.
- Sendo contra o presidente Bolsonaro ou a favor, o parecer da CCJ segue para o plenário da Câmara. Para que o processo seja aberto, são necessários 342 votos. Caso contrário, ele é arquivado.
- Se autorizado pela Câmara, o plenário do Supremo deve decidir, por maioria, se acata ou não o pedido.
- Se acatada a denúncia, o STF instaura ação penal e Bolsonaro torna-se réu, afastando-se do cargo por até 180 dias. O vice-presidente, Hamilton Mourão, assume interinamente. Se o processo não for concluído em 180 dias, Bolsonaro reassume a Presidência.
- O STF cumpre as etapas do processo penal, colhendo provas, ouvindo testemunhas e réu.
- A Corte julga. Se absolvido, o presidente reassume. Se condenado, perde definitivamente a Presidência, tem seus direitos políticos suspensos e pode até mesmo ser preso, se assim decidir a Suprema Corte. Nesse caso, o vice-presidente completaria o mandato.