Após sanção do presidente da República, o Diário Oficial de sexta-feira (9) publicou a Lei nº 14.134/21, que cria o marco regulatório para o novo mercado do gás. A principal mudança é a substituição do regime de concessão pela autorização na exploração dos serviços de transporte de gás natural e de estocagem subterrânea, o que reduzirá a burocracia para a expansão da malha de transporte.
Com a nova lei, acaba o monopólio da Petrobras na exploração de gasodutos e fica alterado o arcabouço jurídico e regulatório para promover concorrência nesse mercado, abrindo possibilidade de novos investimentos na indústria do gás. A estimativa é de que o Brasil possa atrair investimentos da ordem de R$ 60 bilhões para triplicar a produção de gás natural em dez anos, de forma a integrá-lo na geração da matriz energética nacional.
Pelas novas regras, consumidores industriais poderão comprar diretamente dos fornecedores. Antes eles ficavam reféns das distribuidoras locais, que compravam o combustível basicamente da Petrobras.
Com o novo marco, as usinas termelétricas, que complementam a geração de energia durante estiagens, quando cai o nível de água nas barragens, poderão se converter para uso do gás natural. Atualmente, essas usinas usam óleo diesel, o que eleva o preço da energia com impacto na conta dos consumidores.
A próxima etapa é a regulamentação da lei, com detalhamento sobre sua aplicação. Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) defendeu que essa regulamentação seja feita logo, “pois esse é o caminho para atrair investimentos para o setor, ampliar a concorrência e reduzir os preços do gás”.
Para a CNI, os principais pontos a serem regulamentados são a classificação de gasodutos, com regras claras para transporte e distribuição do gás, a criação de mecanismos para harmonização de regulações federais e estaduais e o detalhamento de autorizações para a construção de novos gasodutos.
A lei foi sancionada sem vetos, exatamente como o texto saiu da Câmara dos Deputados (Casa de origem), onde foi revisto excluindo-se as alterações feitas no Senado. O novo marco tem impacto em todos os elos da cadeia do gás: produção, transporte por meio de dutos, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, liquefação, regaseificação e
comercialização final.