A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram portarias sobre parcelamento simplificado. O Fisco aumentou o limite dos valores de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões; a PGFN, no entanto, não alterou o limite estabelecido.
As portarias se baseiam em programas regulares do governo e possibilitam ao contribuinte o pagamento de débitos previdenciários e tributários em até 60 parcelas. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça já determinou que a limitação de valores só poderia ser fixada por lei, e a legislação que trata do parcelamento simplificado não faz qualquer restrição.