MP sobre renegociação de dívidas com fundos constitucionais é aprovada na Câmara

Uma medida que prevê renegociação extraordinária de dívidas perante os fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO) foi aprovada na Câmara dos Deputados, na última quinta-feira (20). A Medida Provisória 1016/20 concede descontos de até 90% para quitação de débitos até 31 de dezembro de 2022. O texto será enviado à sanção presidencial.

Entre as dez emendas propostas, a única que recebeu parecer favorável do relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), sugere a inclusão de dispositivo para suspender a contagem dos prazos de carência de projetos financiados com recursos dos fundos em razão da pandemia.

Com isso, o pedido de renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais poderá ser feito sempre que o interessado reunir as condições estipuladas, mas para aqueles que renegociarem até 31 de dezembro de 2022 aplicam-se descontos e bônus maiores.

Após esse prazo, um regulamento definirá os descontos e bônus aplicáveis.
Os descontos variam de 60% a 90% para quitação da dívida, conforme o empréstimo seja rural ou não rural, segundo o porte do beneficiário e caso o empreendimento esteja ou não localizado no Semiárido. Haverá diferenciação na correção da dívida original conforme o porte do mutuário no cálculo do valor sobre o qual serão aplicados os descontos, tanto na quitação quanto no parcelamento.

Se for miniprodutor ou agricultor familiar, a dívida deverá ser corrigida pelo IPCA ou pela aplicação dos encargos normais fixados em várias leis que regularam o tema e sem os bônus não usados. Para os demais produtores, a correção será pela variação do IPCA. No entanto, em todo caso, se a dívida estiver em cobrança judicial, será aplicado mais 1% a título de honorário advocatício.

Para quem parcelar, as prestações poderão conter juros vigentes do fundo para atividade econômica semelhante à originalmente financiada, com prazo de pagamento de dez anos (2023 a 2032). Os descontos para pagamento em dia das parcelas por aquele que refinanciar a dívida variam de 20% a 50% segundo os mesmos critérios de enquadramento usados no desconto para quitação.

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