MP que reduz incentivos tributários da indústria química e eleva tributos sobre bancos é aprovada na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1034/21, que aumenta a CSLL de instituições financeiras, acaba com benefício fiscal para a indústria química (Reiq) e limita o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência.

A medida tem como objetivo compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. No texto aprovado, o deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), relator da proposta, incluiu outros temas, como tributação na Zona Franca de Manaus e redistribuição do arrecadado com loterias de apostas esportivas.

O deputado manteve inalterado o texto original enviado pelo governo relacionado aos bancos, que permitiu elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do setor financeiro de 20% para 25% entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2021. Com a MP, empresas de seguros privados, capitalização, cooperativas de crédito, entre outras, também passaram a pagar mais: as alíquotas aumentaram de 15% para 20%. A partir de janeiro de 2022, todas as instituições do setor financeiro passam a recolher os percentuais vigentes antes da edição da MP.

Indústria química

Depois de negociações no plenário, o relator incluiu uma transição de quatro anos para o fim de incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). Inicialmente, a proposta era uma transição de oito anos, mas o deputado desistiu dela ao dar parecer às emendas, mas retomou uma transição menos longa.

De acordo com as entidades que representam o setor, o fim do Reiq pode gerar retração de demanda da ordem de R$ 2,2 bilhões, com consequentes recuos de R$ 7,5 bilhões de produção, de R$ 2,5 bilhões de valor adicionado e de 60 mil empregos.

O Reiq é um regime fiscal diferenciado que reduz impostos (PIS/Pasep e Cofins) da indústria química, como forma de incentivar o setor e reduzir preços. O benefício é voltado às indústrias petroquímicas de primeira geração, que usam como insumo produtos como a nafta petroquímica, etano, propano, butano, condensado e hidrocarbonetos leves de refino. Também são beneficiadas as indústrias petroquímicas de segunda geração que adquirem no mercado interno ou importam e utilizam como insumo produtos como eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno.

Pessoas com deficiência

Em relação aos carros novos comprados por pessoas com deficiência com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a proposta limitava o valor do automóvel a R$ 70 mil, incluídos os tributos, mas o texto aprovado aumenta para R$ 140 mil. A restrição vale até 31 de dezembro de 2021.

Além disso, o relator incluiu a permissão do uso do desconto pelas pessoas com deficiência auditiva. Outra mudança é que, a partir de agora, o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. Essas regras têm vigência imediata.

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