Ministro defende política tarifária após fim dos contratos

Foto: CNT/Divulgação

Em audiência no Tribunal de Contas da União (TCU), na quinta-feira, o ministro Tarcísio de Freitas e o diretor-geral em exercício da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Alexandre Porto, defenderam o modelo adotado pelo governo para gerenciar a política tarifária posta em vigor durante o período de extensão contratual de concessões.

Esse tipo de situação ocorre em concessões rodoviárias. O primeiro caso seu deu na BR-290, no Rio Grande do Sul, entre Osório e Porto Alegre, cujo contrato venceu em 2017 e a nova licitação só aconteceu em 2019. O segundo caso ocorreu com a Via Dutra, cujo contrato, expirado no ano passado, foi prorrogado. Em decorrência da pandemia de covid-19, o leilão para escolher o novo concessionário ainda não foi realizado, estando previsto para outubro.

Seguindo a metodologia adotada (Portaria nº 3/21 do ministério), a CCR assumiu a responsabilidade pela manutenção e conservação da Via Dutra, além de garantir a prestação de socorro a seus usuários, até que um novo concessionário assuma a rodovia.

O diretor-geral da ANTT, Alexandre Porto, disse que o termo aditivo assinado pela agência e a concessionária Nova Dutra, para garantir a manutenção da rodovia até a escolha do novo administrador, seguiu o caminho definido na lei: consulta pública para tomada de subsídios para a resolução que trata do assunto.

Tarcísio de Freitas afirmou que caso ocorra excedente com a cobrança de tarifas de pedágio, o montante não ficará com o concessionário. Será destinado a uma conta de movimentação restrita administrada pela ANTT: “O concessionário vai receber apenas a tarifa de manutenção e operação da rodovia. O restante ficará reservado de forma cautelar.” No futuro, esses recursos poderão ser usados na modicidade tarifária.

No caso da Via Dutra, o ministro avalia que esse reequilíbrio de contrato acabará gerando crédito para a União. Com o excedente sendo repassado para a conta da concessionária que assumir a via, haverá a possibilidade de se promover redução tarifária maior do que a prevista no novo projeto (um desconto de até 35% na tarifa de hoje).

O ministro anunciou ainda que encaminhou à Casa Civil proposta de decreto para regulamentar o artigo da Lei nº 13.448/17 que trata do pagamento de haveres e deveres ao fim de contratos de concessão de rodovias.

A Secretaria de Infraestrutura de Rodovias e Aviação (Seinfra) do tribunal deu parecer pela suspensão da cobrança de tarifas após o fim do contrato, alegando que não há respaldo legal para o modelo criado ao fim do contrato. Se não houvesse a extensão do contrato, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) teria de assumir a administração da via, e o orçamento do órgão está, a cada ano, mais restrito.

Postagens relacionadas

Apib ameaça deixar comissão do STF que debate marco temporal

Mapa declara fim da emergência sanitária de Newcastle no RS

Senado: Dívida dos estados e desoneração podem ser votadas antes do recesso, diz Pacheco

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Saiba mais