Uma lei que destina R$ 3,5 bilhões para acesso à internet por alunos e professores da rede pública foi promulgada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na última sexta-feira (11). A Lei 14.172/20 determina que o dinheiro será repassado pela União para estados e para o Distrito Federal e será aplicado na compra de pacotes de internet e dispositivos portáteis para alunos e professores.
O texto tinha sido vetado por Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso no início de junho. Durante a votação, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), uma das co-autoras da proposta original e presidente da Comissão de Educação, destacou o esforço dos parlamentares ligados à educação para negociar a derrubada do veto com a liderança do governo.
De acordo com a nova lei, serão beneficiados os alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, são abrangidos os de todas as etapas da educação básica.
A União deverá transferir os R$ 3,5 bilhões em até 30 dias, para que os recursos sejam aplicados de forma descentralizada. O dinheiro que não for aplicado até 31 de dezembro de 2021 retornará aos cofres da União até 31 de março de 2022.