Incentivo fiscal a empresa que doar para pesquisas sobre covid-19 é aprovado na Câmara

O projeto de lei que cria um programa de incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa a fim de financiar projetos relacionados ao enfrentamento da pandemia de covid-19 foi aprovado na Câmara dos Deputados, na última terça-feira (15). O PL 1208/21, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), terá validade enquanto houver necessidade de pesquisas para diminuir os impactos da doença no Brasil. A proposta segue para análise no Senado.

O substitutivo aprovado, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), relatora do texto, prevê que as empresas tributadas pelo lucro real que doarem ao Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 poderão deduzir do imposto de renda o mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais. Entretanto, as empresas não poderão deduzir as doações como despesa operacional.

As pesquisas deverão ser conduzidas pelos Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) credenciados junto ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações. O programa tem como objetivo incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação direcionados a soluções e tecnologias para prevenir, controlar, tratar e lidar com as consequências da covid-19.

O valor total de deduções do programa será limitado a R$ 1 bilhão, dos quais R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022, e será compensado pelo aumento de alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias. Atualmente, as empresas pagam 0,65% de PIS e 4% de Cofins. A relatora propôs o aumento para 2% e 5%, respectivamente.

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